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Indicação - (333318)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Sra Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, proceda à realização de pintura, sinalização horizontal e identificação adequada do redutor de velocidade (quebra-mola/lombada) existente no endereço da QL 03, Conjunto D, Casa 25-A, Itapoã/DF, localizada na Região Administrativa do Itapoã/DF, RA XXVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, proceda à realização de pintura, sinalização horizontal e identificação adequada do redutor de velocidade (quebra-mola/lombada) existente no endereço da QL 03, Conjunto D, Casa 25-A, Itapoã/DF, localizada na Região Administrativa do Itapoã/DF, RA XXVIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação decorre de solicitação apresentada pela moradora Valmira, residente na localidade acima mencionada, que relata a ausência de pintura e identificação adequada do quebra-mola existente na via, situação que vem causando riscos à segurança dos condutores, motociclistas, ciclistas e pedestres que transitam diariamente pela região.
A falta de sinalização horizontal e visualização adequada do redutor de velocidade dificulta sua percepção pelos motoristas, especialmente no período noturno e em condições climáticas adversas, aumentando significativamente o risco de acidentes, frenagens bruscas, danos materiais e atropelamentos.
Nesse contexto, faz-se necessária a atuação do Poder Público para promover a revitalização da sinalização do quebra-mola existente, mediante pintura refletiva, identificação adequada e demais medidas técnicas necessárias para assegurar a efetiva redução de velocidade e a preservação da segurança viária no local.
Importante destacar que a correta sinalização dos dispositivos de moderação de tráfego constitui medida essencial de prevenção de acidentes, promoção da mobilidade urbana segura e preservação da vida, em consonância com os princípios da eficiência administrativa, da segurança pública e do interesse coletivo.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 11:20:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 333318, Código CRC: 2ee2f68c
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Indicação - (333484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Da Sra Deputada Doutroa Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, realize manutenção das vias internas e implantação de sistema de drenagem pluvial na Comunidade Vila Bartô, Região Administrativa do Paranoá/DF, RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, realize manutenção das vias internas e implantação de sistema de drenagem pluvial na Comunidade Vila Bartô, Região Administrativa do Paranoá/DF, RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação decorre de demanda urgente apresentada pelos moradores da Comunidade Vila Bartô, localizada na região da DF-250, KM 12, que enfrentam sérios problemas relacionados à precariedade das vias internas da comunidade, especialmente durante os períodos chuvosos.
Atualmente, as estradas e acessos internos encontram-se em condições extremamente deficientes de conservação, apresentando erosões, valas, acúmulo excessivo de água pluvial, lama, desgaste do solo e dificuldades severas de trafegabilidade, comprometendo significativamente a mobilidade, a segurança e a qualidade de vida da população local.
A ausência de infraestrutura adequada de drenagem pluvial contribui diretamente para o agravamento dos danos nas vias, ocasionando enxurradas, processos erosivos e formação de pontos críticos de alagamento, circunstâncias que colocam em risco a integridade física dos moradores, motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres que utilizam diariamente os acessos da comunidade.
A situação torna-se ainda mais preocupante em períodos de chuva intensa, quando diversos trechos ficam praticamente intransitáveis, dificultando o deslocamento de veículos particulares, transporte escolar, transporte público, ambulâncias, viaturas policiais e demais serviços essenciais, comprometendo diretamente a segurança da comunidade e o acesso da população a serviços públicos básicos.
Além dos prejuízos relacionados à mobilidade urbana, o acúmulo inadequado de águas pluviais favorece a proliferação de vetores, degradação ambiental, riscos sanitários e aumento da vulnerabilidade social da região.
Nesse contexto, a implantação de bolsões de contenção e escoamento das águas das chuvas, bem como a execução de obras de drenagem pluvial e recuperação das vias internas, constitui medida indispensável para garantir segurança viária, prevenção de acidentes, preservação da infraestrutura local e proteção da coletividade.
A execução das obras de manutenção viária e drenagem pluvial proporcionará relevantes benefícios à Comunidade Vila Bartô, dentre os quais destacam-se:
• melhoria significativa das condições de trafegabilidade das vias internas;
• redução de erosões, enxurradas e alagamentos;
• aumento da segurança da população durante os deslocamentos;
• prevenção de acidentes envolvendo veículos e pedestres;
• garantia de acesso seguro a serviços essenciais e emergenciais;
• preservação da infraestrutura urbana e redução de danos estruturais;
• melhoria das condições sanitárias e ambientais da comunidade;
• fortalecimento da qualidade de vida, mobilidade e segurança coletiva.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em…
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 11:09:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 333484, Código CRC: 37509bee
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Indicação - (333481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Da Sra Deputada Distrital Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB/DF, promova a instalação de paradas de ônibus seguras na Comunidade Vila Bartô - Região Administrativa do Paranoá/DF - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB/DF, promova a instalação de paradas de ônibus seguras na Comunidade Vila Bartô - Região Administrativa do Paranoá/DF - RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação decorre de reivindicação apresentada pelos moradores da Comunidade Vila Bartô, localizada às margens da DF-250, KM 12, região que enfrenta sérias deficiências relacionadas à infraestrutura do transporte público coletivo, especialmente no que se refere à inexistência e precariedade dos pontos de parada de ônibus.
Atualmente, os usuários do transporte público aguardam os coletivos em locais improvisados, sem qualquer estrutura mínima de proteção, acessibilidade, iluminação ou sinalização adequada, permanecendo diariamente expostos às intempéries climáticas, como chuva intensa, sol excessivo, poeira e lama, além de enfrentarem constante risco de acidentes devido à proximidade direta com a rodovia.
A ausência de paradas adequadas compromete diretamente a segurança e a dignidade da população, afetando principalmente idosos, crianças, gestantes, pessoas com deficiência e trabalhadores que dependem exclusivamente do transporte coletivo para acesso ao trabalho, escolas, unidades de saúde e demais serviços essenciais.
Importante destacar que a situação se agrava nos períodos noturnos e chuvosos, quando a falta de iluminação e de espaços seguros de embarque e desembarque aumenta consideravelmente a vulnerabilidade dos usuários, favorecendo ocorrências de acidentes e insegurança pública.
A implantação de paradas de ônibus devidamente estruturadas representa medida essencial de mobilidade urbana, segurança viária e inclusão social, permitindo melhores condições de embarque e desembarque, organização do fluxo de passageiros e maior proteção aos usuários do sistema de transporte público.
A implementação da medida proporcionará relevantes benefícios à comunidade, dentre os quais destacam-se:
• maior segurança aos usuários do transporte coletivo;
• redução dos riscos de acidentes durante embarque e desembarque;
• garantia de acessibilidade e melhores condições de mobilidade;
• proteção contra intempéries climáticas;
• fortalecimento da inclusão social e da dignidade da população;
• melhoria da qualidade do serviço público de transporte;
• valorização da infraestrutura urbana local.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em…
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 11:08:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 333481, Código CRC: 84782532
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Indicação - (333483)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Da Sra Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB IPES, realize a implantação de iluminação pública na Comunidade Vila Bartô, Região Administrativa do Paranoá/DF, RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB IPES, realize a implantação de iluminação pública na Comunidade Vila Bartô, Região Administrativa do Paranoá/DF, RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação decorre de demanda prioritária apresentada pelos moradores da Comunidade Vila Bartô, localizada na região da DF-250, KM 12, que enfrentam graves problemas relacionados à insuficiência e precariedade da iluminação pública em vias de circulação, áreas de acesso e espaços de convivência da comunidade.
Atualmente, a deficiência de iluminação pública na localidade tem contribuído significativamente para o aumento da sensação de insegurança, dificultando a mobilidade da população no período noturno e favorecendo a ocorrência de práticas criminosas, acidentes e demais situações de vulnerabilidade social.
A ausência de iluminação adequada compromete diretamente a segurança dos moradores, especialmente trabalhadores que retornam para suas residências no período noturno, estudantes, idosos, mulheres, crianças e pessoas com deficiência, que diariamente precisam transitar em áreas escuras, sem condições mínimas de visibilidade e proteção.
Além dos impactos relacionados à segurança pública, a precariedade da iluminação urbana afeta a própria dinâmica social e econômica da comunidade, limitando a circulação de pessoas, dificultando o acesso a serviços públicos e comprometendo a qualidade de vida da população local.
Importante destacar que a iluminação pública constitui serviço público essencial, possuindo relevante função urbanística, social e preventiva, sendo reconhecida como importante instrumento de promoção da segurança urbana, mobilidade, acessibilidade e valorização dos espaços comunitários.
A implantação e ampliação da iluminação pública na Comunidade Vila Bartô produzirá relevantes benefícios sociais e urbanísticos, dentre os quais destacam-se:
• aumento da segurança da população e redução da sensação de vulnerabilidade;
• fortalecimento das ações preventivas de combate à criminalidade;
• melhoria das condições de mobilidade e circulação noturna;
• prevenção de acidentes em vias e áreas de acesso;
• promoção da dignidade e qualidade de vida dos moradores;
• valorização da infraestrutura urbana da comunidade;
• fortalecimento da convivência social e utilização segura dos espaços públicos;
• ampliação da acessibilidade e integração comunitária.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em…
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 11:10:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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